Quem anda pelas ruas de Paranavaí já viu alguma vez cones espalhados em vagas de estacionamento. Na maioria dos casos, são pessoas reservando lugares para utilização em benefício próprio. O fato é comum, mas você sabia que, além de atrapalhar o trânsito, isso é ilegal e pode gerar multa? Por isso, a Diretoria de Trânsito tem intensificado os trabalhos de fiscalização contra essas atitudes.
A colocação indevida de cones nas vias por particulares, comerciantes e até igrejas é proibida quando sem autorização do órgão de trânsito, pois cria obstáculos desnecessários, prejudica a fluidez do tráfego e atrapalha a manobra de ambulâncias e outros veículos de socorro e urgência. Cones são dispositivos de sinalização temporária e só podem ser colocados na via em três situações: nas operações de fiscalização de trânsito, para sinalizar obras, buracos e em desvios.
“É importante que as pessoas compreendam que os cones são dispositivos de controle de tráfego de uso temporário, para auxiliar a sinalização, para canalizar e direcionar o tráfego e delimitar áreas de circulação, interdição ou de passagem. Mas, só as pessoas autorizadas pela Prefeitura podem posicionar cones na via. Particulares, comerciantes, igrejas, escolas, creches, borracharias e demais, se não tiverem autorização da autoridade de trânsito e do órgão competente, não podem colocar cones nas vias, seja para atrair a atenção de clientes, fazer propaganda ou tentar, a seu modo, organizar o tráfego. Isso é tarefa exclusiva de órgãos específicos e competentes”, explica o diretor de trânsito do município, Rogério Clemente.
“Se antes isso acontecia por falta de informação e de orientação, agora estamos esclarecendo todas as dúvidas. Qualquer particular, comerciante, igrejas, escolas, creches ou outras instituições que colocarem cones na via sem autorização do órgão competente, poderão ter os dispositivos recolhidos e serem autuados por infração gravíssima cuja multa varia entre R$ 293,47 e R$ 1.467,35 conforme o Código de Trânsito Brasileiro”, enfatizou Rogério.
A resolução 160/2004 do Contran estabelece que a colocação dos cones e a distância entre eles devem variar de acordo com a velocidade de aproximação do veículo. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito também regulamenta a utilização de cones do ponto de vista técnico. “Há comércios do ramo de alimentos como pizzarias e lanchonetes que colocam cones em frente aos estabelecimentos, sobretudo à noite. Isso pode fazer com que um condutor que esteja irregular com os documentos pessoais do veículo e até alcoolizado, pensando em se tratar de uma blitz, faça manobras arriscadas para evitar o que ele entende seja uma fiscalização de trânsito. Há o risco inclusive de acidentes”, afirma o diretor de trânsito.
Ainda nesta semana, a Diretoria de Trânsito fez o recolhimento de cones que estavam espalhados em uma movimentada rua de Paranavaí. “Nós fizemos várias orientações, conversamos com os responsáveis do estabelecimento, mas nada adiantou. Recolhemos os cones e se esse caso voltar a se repetir, teremos que tomar outras medidas”, disse Rogério.
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